- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2016
- Data de publicação
- 16/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/06/2016, p. 16/06/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PAD. NULIDADE. RECURSO REPETITIVO N. 1.378.557/RS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. OBSERVÂNCIA DO ART. 543-C, §§ 7º E 8º. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.378.557/RS, representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido da necessidade de instauração de procedimento administrativo para o reconhecimento de falta disciplinar, assegurado o direito de defesa, não fazendo qualquer ressalva quanto ao regime prisional em que cumpre pena o reeducando. 2. Ainda que inserido em regime aberto, na modalidade prisão domiciliar, encontra-se o apenado abrangido pela orientação firmada no julgamento do repetitivo. 3. Mantida a decisão que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do procedimento previsto no art. 543-C, §§ 7° e 8º, do CPC. 4. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp n. 1.562.651/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/6/2016, DJe de 16/6/2016.)
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