- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2016, p. 19/12/2016
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, com base em ampla cognição fático-probatória, expressamente afastou a alegada violação à coisa julgada. 2. Segundo a firme jurisprudência deste STJ, "... inviável, nesta via recursal, rever o posicionamento adotado pelo Tribunal de origem quanto ao teor do título em execução, em razão do comando contido na Súmula n.º 07 desta Corte Superior de Justiça, uma vez que seria necessário o reexame dos aspectos concretos da causa." (AgRg no REsp 1.240.183/SC, Quinta Turma, Relatora Ministra Laurita Vaz, julgado em 19/2/2013, DJe 28/2/2013) 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 948.091/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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