- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 14/12/2016, p. 02/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AJUIZAMENTO CONTRA DECISÃO QUE INADMITE RECURSO ESPECIAL COM ARRIMO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. "É incabível reclamação contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com espeque no artigo 543-C, § 7º, I, do CPC (Questão de Ordem no Ag 2.154.599-SP)" (AgRg nos EDcl na Rcl 17.068/RJ, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 2/6/2014). Outros precedentes: AgRg na Rcl 10.805/RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 7/2/2013; Rcl 7.415/SP, Relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 23/3/2012; e EDcl na Rcl 16.926/PE, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 16/12/2014. 2. Agravo interno provido. (AgInt na Rcl n. 32.374/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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