- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 01/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 24/05/2016, p. 01/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ART. 552 DO CPC. VIOLAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Recurso julgado por colegiado deve ser incluído em pauta, sendo imprescindível a observância ao art. 552 do CPC. 2. Regimento interno de tribunal não pode desafiar norma de garantia processual do CPC, uma vez que sua competência para regulamentar normas restringe-se à organização interna do órgão, devendo ser respeitados os princípios constitucionais e as regras processuais. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp n. 742.499/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 24/5/2016, DJe de 1/6/2016.)
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