- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 19/10/2021, p. 28/10/2021
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, de forma fundamentada, indefere liminar em habeas corpus, exatamente como ocorreu no presente caso. Precedentes do STF e do STJ. II - Na hipótese, ficou consignado que ao menos em juízo de prelibação, tenho que o r. decisum que decretou a prisão preventiva do ora agravante está suficientemente fundamentado na necessidade de garantia da ordem pública, notadamente se considerado o fundado receio de reiteração delitiva. Transcrevo, por oportuno: "No caso, é de se consignar ainda que o autuado Alex Menezes De Souza possui registro de antecedentes criminais, porquanto é contumaz na pratica de crimes". Agravo Regimental não conhecido, com determinação de vista ao Ministério Público Federal. (AgRg no HC n. 698.658/MT, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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