- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2017
- Data de publicação
- 09/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/05/2017, p. 09/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO SUJEITO AOS REQUISITOS DO CPC/73. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 2/2016 DO PLENÁRIO DO STJ. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO. ILEGÍVEL. RECURSO DESERTO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O decisum recorrido foi publicado antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso especial sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme o Enunciado Administrativo 2/2016 do Plenário do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 849.405/MG, Quarta Turma, Julgado em 5/4/2016). 2. "A adequada comprovação do recolhimento do preparo do recurso especial - inclusive com legibilidade da GRU e do comprovante de pagamento - é requisito extrínseco de admissibilidade recursal, cuja ausência enseja a deserção" (AgRg no AREsp 284.813/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 09/04/2013, DJe 15/04/2013). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.044.717/AM, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/5/2017, DJe de 9/5/2017.)
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