- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 06/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 27/11/2018, p. 06/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. CÓPIA ILEGÍVEL. SÚMULA 187 DO STJ. DESERÇÃO. 1. O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973, o que atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 2/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que os recursos interpostos para o STJ devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção 3. Assim, é deserto recurso especial interposto com a apresentação de guias sobrepostas, que impedem a verificação de todas as informações e dados nelas contidas. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.306.766/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 6/12/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.