- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 10/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/02/2017, p. 10/02/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO PROVIDO. SUPOSTO ÓBICE AO CONHECIMENTO RECURSAL. CIRCUNSTÂNCIA FÁTICO-PROCESSUAL EXPRESSAMENTE ASSENTADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, AMBIGUIDADE OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal - CPP, os embargos de declaração são cabíveis para correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição no acórdão embargado. O acórdão em que se deu provimento ao recurso deixou claramente consignado, inclusive na ementa, que a pena aplicada na sentença anulada foi somente a de multa. Infere-se, desse modo, que o então relator entendeu que tal circunstância fático-processual expressamente mencionada não representava óbice ao conhecimento do recurso. Se tal entendimento consubstancia ou não afronta ao dispositivo constitucional ou ao verbete sumular invocados pela parte, trata-se de questão circunscrita, tão somente, a eventual error in judicando, o que refoge ao escopo dos embargos de declaração e desafia impugnação própria. Noutro ponto, o acórdão embargado limitou-se a deduzir que, diante do reconhecimento de causa extintiva da pretensão punitiva, qualquer exame do mérito dos primitivos embargos de declaração demandaria, inicialmente, o afastamento desse óbice - entendimento que não se afigura juridicamente contraditório. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no RHC n. 31.265/RJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017.)
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