- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 10/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/02/2017, p. 10/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. 2. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. 3. O eg. Tribunal de origem, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu ser verossímil a alegação da autora de que a preposta da ré autorizou a transferência do veículo por ela financiado a terceiro, pois não foi apresentado o conteúdo do contato de protocolo nº 5702008 em sentido contrário e nem foi comprovada a comunicação da negativa de autorização ao consumidor. Nesse contexto, a alteração das premissas fáticas adotadas pela Corte de origem afigura-se inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. 55 5. (AgInt no AREsp n. 637.186/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017.)
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