- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 10/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/02/2017, p. 10/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. USINA HIDRELÉTRICA. CONSTRUÇÃO. PRODUÇÃO PESQUEIRA. REDUÇÃO. CONEXÃO ENTRE AÇÕES E ILEGITIMIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO INCONTESTE. NEXO CAUSAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. 1. A reforma do julgado, acerca da existência de conexão ou não entre a presente demanda e a ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Pescadores Profissionais do Estado de Rondônia, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. Precedentes. 2. Rever o entendimento quanto à suposta ilegitimidade ativa para a causa atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ. De fato, o entendimento da Corte local encontra-se em harmonia com o desta Corte, no sentido de que as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz das alegações deduzidas na petição inicial. Precedentes. 3. Cabe a inversão do ônus da prova, haja vista a responsabilidade objetiva decorrente do risco da atividade econômica para o meio ambiente e, por consequência, para os pescadores da região. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 721.778/RO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017.)
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