- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 09/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/02/2017, p. 09/02/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO VAGA, GENÉRICA E ÍNSITA AO TIPO PENAL. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS. FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. NÚMERO DE MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 443/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A fixação da pena-base deve ser fundamentada de forma concreta, idônea e individualizada, não sendo suficiente referências a conceitos vagos e genéricos, máxime quando ínsitos ao próprio tipo penal. 2. Não constitui fundamento idôneo à majoração da pena-base o simples fato de a culpabilidade estar evidenciada, a conduta pessoal e social do réu não ser comprovadamente boa, ou, ainda, os motivos e as circunstâncias da conduta delitiva do réu não lhes serem favoráveis. 3. Nos termos da Súmula 443/STJ, o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 243.350/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 9/2/2017.)
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