JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
08/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/02/2017, p. 08/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. MILITAR. ESTABILIDADE. ART. 50, IV, A, DA LEI 6.880/80. SATISFAÇÃO DE CONDIÇÕES PREVISTAS EM LEI OU REGULAMENTO PRÓPRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO NESTE E. STJ NO JULGAMENTO DO RESP N. 1.236.678/PR. LICENCIAMENTO. POSSIBILIDADE. INCAPACIDADE DEFINITIVA TÃO SOMENTE PARA A ATIVIDADE CASTRENSE. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A MOLÉSTIA E O SERVIÇO MILITAR. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tendo a Corte de origem entendido que o militar alcançou a estabilidade, porquanto manteve o vínculo com a Administração por mais de 10 (dez) anos, destoou do entendimento atual e dominante acerca da matéria no âmbito deste e. STJ, segundo o qual o transcurso do decênio de serviço militar não é a única condição para o militar alcançar a estabilidade, conforme previsão do art. 50, IV, a, da Lei 6880/1980. Aplicação da Súmula 568/STJ. 2. Afastada tal premissa e sendo incontroverso nos autos acórdão que o agravante encontra-se incapacitado definitivamente tão somente para o serviço militar (fls. 382/383-e), não faz jus à reforma. Nesse sentido: AgRg no AREsp 833.930/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.579.655/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 8/2/2017.)
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