- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 03/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2017, p. 03/03/2017
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE PRESUMIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE AUSÊNCIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE PENSÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Tribunal de origem levou em consideração as peculiaridades do caso concreto. Logo, os argumentos apresentados pelo recorrente, a título de aferição de ofensa ao art. 74 da Lei n. 8.213/1991, demandariam o reexame do contexto fático-probatório, o que não se mostra possível em Recurso Especial. 2. Nesse contexto, a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem, a fim de acolher a pretensão do recorrente de rever os elementos de convicção do magistrado a quo, não cabe a esta Corte, por força do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 957.292/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 3/3/2017.)
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