- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 24/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/02/2017, p. 24/02/2017
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO INADEQUADO. AVALIAÇÃO INCABÍVEL NO ÂMBITO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Deve-se manter íntegra a decisão agravada que indeferiu liminarmente o writ, uma vez que o apenado cumpre pena em regime semiaberto, em estabelecimento estruturado para albergar reclusos neste regime. 3. Avaliar se o estabelecimento prisional está compatível com as finalidades do regime semiaberto foge aos limites de atuação do habeas corpus. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 376.120/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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