- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 16/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. NOVO DELITO COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. FUNDAMENTO IDÔNEO. 1. A ponderação das oito circunstâncias judiciais contidas no art. 59 do Código Penal não se resume a uma simples operação aritmética, uma conta matemática que fixa pesos estratificados a cada uma delas. Tal ponderação enseja um verdadeiro processo que impõe ao magistrado apontar, de forma motivada, as balizas para a fixação da pena-base e aplicar a reprimenda que melhor servirá para a prevenção e repressão do fato delituoso. 2. Segundo orientação desta Corte, o fato de o agravante ter cometido novo delito enquanto cumpria pena no regime aberto demonstra a sua recalcitrância na prática delitiva e evidencia fundamento idôneo à desvaloração da conduta social e consequente exasperação da pena-base. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 371.637/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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