Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/02/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. NOVO DELITO COMETIDO NO CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME ABERTO. FUNDAMENTO IDÔNEO. 1. A ponderação das oito circunstâncias judiciais contidas no art. 59 do Código Penal não se resume a uma simples operação aritmética, uma conta matemática que fixa pesos estratificados a cada uma delas. Tal ponderação enseja um verdadeiro processo que impõe ao…