- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 23/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/03/2017, p. 23/03/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. EFEITO TRANSLATIVO. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O recurso especial não é a via adequada para atacar decisão colegiada denegatória de habeas corpus. Nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal, o acórdão deve ser impugnado por meio de recurso ordinário, de maneira que, em virtude do erro grosseiro constatado, nem sequer há como aplicar o princípio da fungibilidade. 2. É possível o exame de matérias de ordem pública quando o recurso especial ultrapassa o juízo de admissibilidade, ainda que por outros fundamentos, à luz do efeito translativo dos recursos. 3. Não há como invocar o efeito translativo na espécie se não houve a abertura da instância especial, já que o recurso especial nem mesmo chegou a ultrapassar a barreira do conhecimento, de modo que não há como apreciar, de ofício, a questão relativa à prescrição. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 973.872/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 23/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.