Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não é a via adequada para atacar decisão colegiada denegatória de habeas corpus. Nos termos do art. 105, II, "a", da Constituição Federal, o acórdão deve ser impugnado por meio de recurso ordinário, de maneira que, em virtude do erro grosseiro constatado, nem sequer há como aplicar o princípio da fu…