JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/09/2021
Data de publicação
21/09/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 21/09/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial não é a via adequada para atacar decisão denegatória de habeas corpus. O erro grosseiro, que se caracteriza com a interposição de recurso especial pelo ordinário, adequado à impugnação de decisão denegatória de habeas corpus, impede a invocação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 344.042/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 21/9/2021.)
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