JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
15/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/02/2017, p. 15/02/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTAS DE SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. COMPENSAÇÃO COM A LEI 9.266/96. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL 1.235.513/AL, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão monocrática publicada em 15/08/2016, que, por sua vez, julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Trata-se de Embargos à Execução de título judicial - que concedeu o reajuste residual de 3,17% aos Policiais Federais, a partir de janeiro de 1995 -, nos quais a União postula que as diferenças sejam limitadas ao advento da Lei 9.266/96, que reestruturou a carreira. III. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.235.513/AL, representativo da controvérsia, pacificou o entendimento de que a execução do título executivo deve ser adstrita ao comando da decisão transitada em julgado, não sendo cabível, em sede de Embargos à Execução, a discussão acerca de possíveis compensações com leis posteriores que teriam reestruturado a carreira e que poderiam ter sido alegadas, no processo de conhecimento - como no caso -, sob pena de violação ao princípio da coisa julgada. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.091.957/AL, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe de 02/04/2013; AgRg no AREsp 331.539/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/08/2013; AgRg no AgRg no REsp. 1.295.245/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/10/2012. Ainda, dentre inúmeras, as seguintes decisões monocráticas, transitadas em julgado: STJ, AREsp 500.887/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe de 09/06/2014; AgRg no REsp 1.103.872/AL, Rel. Ministro JORGE MUSSI, DJe de 06/08/2014; REsp 1.358.169/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe de 04/11/2013; REsp 1.397.732/AL, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, DJe de 16/09/2013; REsp 1.078.136/AL, Rel. Ministro JORGE MUSSI, DJe de 11/11/2008. IV. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.398.168/AL, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 15/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 03/03/2020

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. COMPENSAÇÃO COM A LEI 9.266/96. NÃO CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL 1.235.513/AL, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MP 2.225-45/2001. FATO SUPERVENIENTE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI 9.266/96. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 15/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RESÍDUO DE 3,17%. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL NO TÍTULO EXECUTIVO. RESP 1.235.513. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MP N. 2.225-45/2001. FATO SUPERVENIENTE. NÃO OFENDE A COISA JULGADA. LEI 9.266/96. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÕES. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.235.513/AL, representativo da controvérsia, paci…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE POLICIAL FEDERAL. LEI 9.266/1996. MP 2.225-45/2001 (ART. 10). REAJUSTE DE DE 3,17%. 1. Quanto à possibilidade de compensação de reajustes reconhecidos judicialmente a servidores públicos com a edição posterior de lei reestruturadora da carreira, firmou-se a orientação, sob o regime do art. 543-C do CPC (REsp 1.235.513/AL), de que, se tal objeção já era passível de ser suscitada no processo de conhec…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/10/2015

RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL FEDERAL. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. LIMITAÇÃO. COMPENSAÇÃO. LEI 9.266/96 E MP 2.225-45/2001. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL 1.235.513/AL, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA VEDA A REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DEMANDA DE CONHECIMENTO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.235.513/AL, representat…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 10/03/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ESPECIAL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO. COMPENSAÇÃO COM A LEI 9.654/98. RECURSO ESPECIAL 1.235.513/AL, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Trata-se de Embargos à Execução de título judicial - que concedeu o reajuste residual de 3,17% aos Policiais Rodoviários Federais, a partir de janeiro de 1995 -, nos quais a União postula que as di…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.