- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 15/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/02/2017, p. 15/02/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO, EM RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Não cabe ao STJ, em sede de Recurso Especial, alterar ou modificar o entendimento da Corte de origem - que, em sede de Apelação em Embargos à Execução, concluiu pela inexistência de prova no sentido de que as contribuições previdenciárias em cobrança teriam sido recolhidas anteriormente, em sede de reclamatórias trabalhistas -, uma vez que tal demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada, pela Súmula 7 do STJ. Precedentes: STJ, AgInt no AREsp 910.518/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 26/09/2016; STJ, REsp 1.534.206/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015; STJ, AgRg no AREsp 691.137/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/06/2015. II. Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.522.784/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 15/2/2017.)
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