- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/04/2017, p. 03/05/2017
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DEDUÇÃO SOBRE OS VALORES RECOLHIDOS ATRAI O REVOLVIMENTO FÁTICO DA MATÉRIA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem considerou que os pagamentos mensais efetuados no âmbito do REFIS foram observados na compensação com débitos do contribuinte, e a recorrente pretende ver reconhecido que os valores recolhidos não foram utilizados para amortizar a dívida tributária, o que é inviável em sede de Recurso Especial diante da impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes: AgRg no AREsp. 715.284/RJ, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO; AgRg no REsp. 1.556.721/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 18.12.2015. 2. Agravo Interno do particular desprovido. (AgInt no AREsp n. 945.210/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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