JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
14/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/02/2017, p. 14/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO AGRAVADA NO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. 1. O Recurso Especial de natureza repetitiva 1.354.908/SP, de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 9/9/2015, publicado em 5/2/2016, ratificou o entendimento firmado no REsp 1.348.633/SP, no sentido de que o início de prova material do exercício de atividade rural nem sempre se refere ao período imediatamente anterior ao requerimento da aposentadoria rural por idade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 432.542/MT, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 14/2/2017.)
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