- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 14/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 07/02/2017, p. 14/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DECISÃO AGRAVADA NO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. 1. O Recurso Especial de natureza repetitiva n. 1.354.908/SP, de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 9/9/2015 e publicado em 5/2/2016, ratificou o entendimento firmado no REsp 1.348.633/SP, no sentido de que o início de prova material do exercício de atividade rural nem sempre se refere ao período imediatamente anterior ao requerimento da aposentadoria rural por idade, podendo ser alargada por robusta prova testemunhal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 673.604/PR, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 14/2/2017.)
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