- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2017
- Data de publicação
- 27/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 16/03/2017, p. 27/03/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. I - Agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido (Súmula n. 182/STJ). II - Não obstante a impossibilidade de conhecimento do recurso, verifica-se, in casu, patente ilegalidade na fixação do regime fechado ao agravante, pois, não há mais que se falar em regime inicial fechado obrigatório para os condenados por crimes hediondos ou equiparados, ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos pelo eg. Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício pra fixar o regime inicial semiaberto para o início do cumprimento da pena imposta ao agravante. (AgInt no AREsp n. 1.020.141/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 16/3/2017, DJe de 27/3/2017.)
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