- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 13/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/02/2017, p. 13/02/2017
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 13 DO CPC/1973. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a ausência de procurações, bem como da cadeia completa de substabelecimento, impossibilita o conhecimento do recurso especial, consoante a Súmula 115/STJ, in verbis: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." 2. A regularidade da representação processual deve ser demonstrada no momento da interposição do recurso, mediante a juntada do instrumento de mandato, bem como da cadeia de substabelecimento, sendo inaplicável, nesta instância Superior, a regra prevista no artigo 13 do CPC/1973. 3. É ônus da parte certificar-se do instrumento de procuração quando da interposição do recurso a essa instância especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.608.667/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 13/2/2017.)
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