- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 08/02/2017
- Data de publicação
- 22/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 08/02/2017, p. 22/02/2017
AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA DOS CASOS CONFRONTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA ESTRANHA AOS LIMITES DA DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a configuração da divergência, os acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática capaz de ensejar decisões conflitantes. 2. Os embargos de divergência, por serem recurso de fundamentação vinculada, não são a sede apropriada para o conhecimento de temas fora do âmbito dos limites de divergência. 3. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ). 4. Óbice preservado no novo Código de Processo Civil, arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1º, que impedem a análise de matéria nessas condições. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.505.061/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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