JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
08/02/2017
Data de publicação
22/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 08/02/2017, p. 22/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA DOS CASOS CONFRONTADOS. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA ESTRANHA AOS LIMITES DA DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a configuração da divergência, os acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática capaz de ensejar decisões conflitantes. 2. Os embargos de divergência, por serem recurso de fundamentação vinculada, não são a sede apropriada para o conhecimento de temas fora do âmbito dos limites de divergência. 3. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ). 4. Óbice preservado no novo Código de Processo Civil, arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1º, que impedem a análise de matéria nessas condições. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EREsp n. 1.505.061/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 8/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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