- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 10/05/2017
- Data de publicação
- 15/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 10/05/2017, p. 15/05/2017
AGRAVO INTERNO. DECISÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ). 2. Óbice preservado no novo Código de Processo Civil, arts. 932, inciso III, e 1.021, § 1º, que impede a análise de matéria nessas condições. 3. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 182/STJ. 4. Da mesma forma, como o acórdão paradigmático examinou o mérito do recurso especial, não é equiparável ao julgado embargado, em que se reconheceu a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 771.338/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 10/5/2017, DJe de 15/5/2017.)
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