- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 23/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/02/2017, p. 23/02/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE PARCIALMENTE PROVIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. A autora da ação, ora embargada, sagrou-se vencedora na maior parte dos pedidos, porquanto vitoriosa integralmente quanto à pretensão de indenizações aos lucros cessantes e por dano moral, decaindo parcialmente apenas no tocante ao pedido de indenização por danos emergentes. 2. No caso, a distribuição dos ônus sucumbenciais fixada perante a instância local não merece revisão, devendo ser observada a regra do parágrafo único do art. 21 do CPC/73, que estabelece: "Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários." 3. Embargos acolhidos sem atribuição de efeito modificativo. (EDcl no REsp n. 981.551/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 23/2/2017.)
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