JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/08/2021
Data de publicação
31/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/08/2021, p. 31/08/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que o acórdão desta Corte incorreu em omissão ao não avaliar o pedido de inversão do ônus da sucumbência. 3. No caso, a parte agravada decaiu em parte mínima do pedido, pelo que aplicável o art. 86, parágrafo único, do CPC/2015 (art. 21, parágrafo único, do CPC/1973). 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem produzir efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.410.514/PE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há omissão a ser sanada quanto à preclusão na fixação da verba honorária de sucumbência, pois, sendo o objeto do recurso especial e não tendo este preenchido os requisitos de admissibilidade, não há obrigação do órgão julgador de enfrentar o tema. 3. Embargos de …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 14/03/2022

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que o aresto embargado supriu omissão para determinar a sucumbência recíproca das partes. 3. A aferição do grau de proporção da sucumbência por parte do juízo da execução constou apenas da fundamentação do julgado embargado, sendo necessário sua inclusão também na parte …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/02/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE PARCIALMENTE PROVIDO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO INFRINGENTE. 1. A autora da ação, ora embargada, sagrou-se vencedora na maior parte dos pedidos, porquanto vitoriosa integralmente quanto à pretensão de indenizações aos lucros cessantes e por dano moral, decaindo parc…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 15/10/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA PARTE VENCIDA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado. 2. Verificada a sucumbência mínima, caberá à outra parte, por inteiro, responder pelas custas e honorários advocatícios. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos. (EDcl no …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/12/2017

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE A QUE SE DEU PROVIMENTO. NECESSIDADE DE INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Os embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, são cabíveis quando houver: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se nesta última as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; ou d) o erro material…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.