JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
17/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/02/2017, p. 17/02/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO, FALSIDADE IDEOLÓGICA, CORRUPÇÃO ATIVA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS RÉUS. ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. Dispõe o art 580 do Código de Processo Penal que, "no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros". 2. No caso dos autos, verifica-se que não há identidade fático-processual entre o beneficiado neste habeas corpus e o requerente André Luiz da Silva Suleiman, tanto assim que sua prisão preventiva já foi mantida por esta Corte, no julgamento do RHC n. 68.481/PA, de minha relatoria, ocorrido em 1º/12/2016, ao fundamento de que "o acusado adotou condutas tendentes a dificultar a investigação dos fatos, restando caracterizada sua intenção de ocultar elementos de prova e dificultar a instrução criminal, o que justifica a necessidade da custódia cautelar". 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 348.843/PA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 17/2/2017.)
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