JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
14/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 14/02/2017, p. 14/03/2017

Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. LEGITIMIDADE DO ADVOGADO SUBSTABELECIDO, SEM RESERVA DE PODERES, PARA COBRAR A VERBA HONORÁRIA. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NA INSTÂNCIA LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS FIXADOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO NÃO LIQUIDADA. ILIQUIDEZ DA VERBA PROFISSIONAL EXECUTADA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS COM BASE NO § 4º DO ART. 20 DO CPC/73. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE CARÁTER IRRISÓRIO OU EXORBITÂNCIA. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. Concluiu o eg. Tribunal local, com base nos elementos fático-probatórios, que o advogado exequente é parte legitima para cobrar os honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que constituído nos autos mediante substabelecimento, sem reserva de poderes. A revisão da mencionada conclusão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. O cumprimento da sentença foi extinto, pelas instâncias ordinárias, em razão da iliquidez do valor dos honorários profissionais cobrados, porquanto arbitrado em percentual sobre a condenação, a qual, por sua vez, encontra-se pendente de liquidação. Desse modo, a pretensão recursal do causídico também é frustrada pelo referido óbice sumular. 3. A modificação dos valores fixados a título de verba honorária somente é possível se forem irrisórios ou exorbitantes, circunstância que não está presente no caso, em que fixados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73. Incidência da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 4. Recursos especiais não conhecidos. (REsp n. 1.326.372/AM, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 14/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/04/2015

RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM RESERVA DE PODERES. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO SUBSTABELECENTE. 1. A cláusula que estipula reserva de poderes inserida em substabelecimento aponta para a circunstância de que os honorários advocatícios são devidos, em regra, ao substabelecente, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.906/1994. Qualquer insurgência do substabelecido, em virtude de sua atuação p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/11/2016

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VÁRIOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS ORIGINARIAMENTE PELA PARTE VENCEDORA. LEGITIMIDADE PARA EXECUTAR. SOLIDARIEDADE ATIVA. OMISSÕES NÃO VERIFICADAS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. 1. Ausência de omissão acerca das questões pertinentes à solidariedade ativa entre advogados no que tange à cobrança de honorários sucumbenciais e ao termo inicial dos juros moratórios, matérias decididas fundam…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM RESERVA DE PODERES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 26 da Lei 8.906/1994 veda ao advogado substabelecido com reserva de poderes a cobrança de honorários advocatícios diretamente do cliente sem a anuência do substabelecente. 2. A relação jurídica entre o advogado substabelecido e o substabelecente é de natureza pessoal, sendo necessário…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/04/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. VALOR ADEQUADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na fase de cumprimento de sentença, os honorários advocatícios devem ser estabelecidos com fundamento no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil de 1973, consoante apreciação equitativa do magistrado - Precedentes. Tal orientação não implica a proibição de sua fixação em percentuais, na medida em que a jurisprudência desta col. Corte é firme no s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 27/10/2025

Direito processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios sucumbenciais. Substabelecimento sem reserva. Legitimidade recursal. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não conheceu de apelação interposta por escritório de advocacia, sob o fundamento de ilegitimidade recursal, em razão de substabelecimento sem reserva realizado antes da prolação da sentença. 2. O recorrente suste…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.