- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ART. 241-B DO ECA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA. NÃO CONSTATAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se reconhece a inépcia quando a denúncia preenche aos requisitos do art. 41 do CPP, com a descrição dos fatos e a classificação do crime, (arts. 215 e 217-A/CP) de forma suficiente para dar início à persecução penal na via judicial, bem como para o pleno exercício da defesa. 2. Afiança a denúncia que o paciente, na qualidade de líder espiritual da vítima, iniciou com ela processo de aproximação até a formação de relação com confiança e autoridade, situação apta a lhe dar a condição de pedir à menor que, por meio do aplicativo WhatsApp, enviasse-lhe imagens suas com exposição de órgão genital (nudes), ao quer o paciente, em contrapartida, enviava fotos e vídeos de teor pornográfico. 3. Os fatos em questão teriam ocorrido na cidade de Belo Horizonte/MG, entre os anos de 2017 e 2019, por diversas vezes e em período no qual a vítima contava com 13 a 15 anos. Destaca-se, também, que a posse de fotos íntimas da menor (art. 241-B/ECA) evoluiu para contatos físicos, como beijos, e, posteriormente, relacionamento sexual. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 143.396/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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