JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2022
Data de publicação
20/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14/06/2022, p. 20/06/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 241-D DO ECA. CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A conduta do agravado consistente em exibir, por meio do aplicativo whatsapp, o pênis para uma criança de 11 anos de idade e instigá-la a se despir e lhe mostrar o pênis e o ânus configura a conduta descrita no art. 241-D do ECA. 2. Recurso não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.956.494/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
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