JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
22/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 22/02/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA À PORTARIA DA ANP. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável Recurso Especial para análise de violação a atos normativos infralegais, tais como Resoluções e Portarias, pois não se enquadram no conceito de lei federal nos termos do art. 105, inciso III da Constituição Federal/1988. 2. Agravo Interno da ANP desprovido. (AgInt no REsp n. 1.206.924/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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