- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 20/02/2018, p. 14/03/2018
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA À INSTRUÇÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL DESPROVIDO. 1. As Turmas que compõem a 1a. Seção desta Corte, entendem que é inviável o Recurso Especial para análise de violação a atos normativos infralegais, tais como Resoluções, Portarias, Regimentos, Circulares ou Instruções Normativas, pois não se enquadram no conceito de lei federal nos termos do art. 105, inciso III da Constituição Federal/1988. Precedentes: AgInt no AREsp. 908.829/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 9.12.2016; AgInt no REsp. 1.533.635/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 9.11.2016. 2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL desprovido. (AgInt no REsp n. 1.394.867/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 14/3/2018.)
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