JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
22/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 22/02/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. SUCESSORA DA RFFSA. TRIBUNAL QUE DECIDIU A QUESTÃO COM BASE EM LEI LOCAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO. SÚMULAS 280/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão referente à legitimidade da União, com base no Código Tributário do Município de Alegrete/RS, exame vedado na esteira do Apelo Especial, diante do óbice da Súmula 280/STF. Concluiu, ainda, que a União não fez prova que os diversos lotes seriam trilhos de cruzamentos, matéria fática que não pode ser afastada por esta Corte (Súmula 7/STJ). 2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido. (AgInt no REsp n. 1.538.534/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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