JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
07/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/12/2016, p. 07/02/2017

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMUNIDADE RECÍPROCA. UNIÃO. SUCESSORA DA RFFSA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu a questão com base em fundamento constitucional (imunidade e competência constitucional, a teor do art. 150, VI, a da CF/88), o que torna inviável a análise da controvérsia em sede de Recurso Especial. 2. Agravo Interno da UNIÃO desprovido. (AgInt no REsp n. 1.575.665/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 7/2/2017.)
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