JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
21/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/02/2017, p. 21/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. POSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante previsto nos arts. 34, VII, e 253, parágrafo único, II, alínea "a", do RISTJ, o relator poderá "conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial inadmissível". 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos fáticos dos autos para concluir pela ocorrência de sucumbência recíproca. Dessa forma, inviável alterar tal conclusão em recurso especial, ante o óbice da mencionada súmula. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 989.008/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 21/2/2017.)
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