JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/02/2017
Data de publicação
17/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/02/2017, p. 17/02/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR NÃO INSIGNIFICANTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há como reconhecer a atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância quando o valor do furto não é considerado irrisório, como no caso, em que representou 15% do salário mínimo vigente à época dos fatos. Incidente, à espécie, o enunciado da Súm. 83 do Superior Tribunal Justiça - STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.596.629/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 17/2/2017.)
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