Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 06/06/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que deve ser aplicado o princípio da insignificância quando o valor da res furtiva corresponder a aproximadamente 8% do salário mínimo vigente na época. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.658.422/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 14/…