- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/02/2017
- Data de publicação
- 24/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 15/02/2017, p. 24/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO QUE NÃO ULTRAPASSOU O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de inadmitir a alegação de divergência entre acórdão cuja admissibilidade não foi ultrapassada e aresto no qual foi analisado o mérito da demanda. Precedentes. 2. Os embargos de divergência são cabíveis para compor eventual dissídio de teses jurídicas em sede de recurso especial, não sendo admissíveis para revisar acerto ou desacerto da decisão embargada 3. Deve ser confirmada a decisão que rejeitou liminarmente os embargos de divergência opostos contra acórdão que se limitou a examinar a regra técnica do recurso especial, sem ingressar no seu mérito. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 744.127/RN, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 15/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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