- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 09/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 09/08/2017, p. 14/08/2017
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REGRA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados, porquanto indispensável à configuração do dissídio, impõe a inadmissão dos embargos de divergência. 2. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os embargos de divergência não se prestam a reverter os critérios de admissibilidade do recurso especial. Precedentes. 3. A possibilidade da interposição de embargos de divergência visando à revisão de juízo de admissibilidade de recurso especial foi totalmente abolida com a revogação pela Lei nº 13.256/2016, do inciso II do artigo 1.043 do Código de Processo Civil de 2015. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 777.452/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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