JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
20/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ROUBOS MAJORADOS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. MODUS OPERANDI DIVERSOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, não há falar em continuidade delitiva, se, conforme as premissas fáticas fixadas no aresto impugnado, os roubos foram praticados mediante desígnios autônomos e modus operandi diversos, tratando-se, pois, de habitualidade criminosa, sendo que a pretendida revisão do julgado demandaria o exame aprofundado de fatos e provas, incabível na estreita via do writ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 658.449/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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