- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/08/2021
- Data de publicação
- 31/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 24/08/2021, p. 31/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o decisum singular está calcado no art. 557 do CPC c/c 3º do CPP, no art. 38 da Lei n. 8.038/1990 e no Regimento Interno do STJ. Ainda assim, nada obsta ao conhecimento do tema pelo colegiado quando devidamente provocado mediante a interposição de agravo regimental pela parte, como no caso dos autos. 2. De acordo com a teoria mista, adotada pelo Código Penal, mostra-se imprescindível, para a aplicação da regra do crime continuado, o preenchimento de requisitos não apenas de ordem objetiva (mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução), como também de ordem subjetiva (unidade de desígnios ou vínculo subjetivo entre os eventos). 3. "O reexame da matéria, com vista ao reconhecimento da continuidade delitiva, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório carreado durante a instrução processual, providência, no entanto, inadmissível na estreita via do writ" (HC 628.884/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 05/03/2021). 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 662.198/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 24/8/2021, DJe de 31/8/2021.)
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