JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
24/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 16/02/2017, p. 24/02/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE SE INSURGE CONTRA O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO, POR FORÇA DO ART. 543-C DO CPC/1973. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da legalidade, que rege o Direito Penal como um todo, as causas suspensivas da prescrição demandam expressa previsão legal, o que não ocorre no caso do art. 543-C do CPC/1973. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.545.118/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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