- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2017
- Data de publicação
- 03/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/04/2017, p. 03/05/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INSURGÊNCIA DO PARQUET FEDERAL. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO EM RAZÃO DO ART. 543-C DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NESSE SENTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I - Nos termos dos arts. 109, inciso V, do CP, ocorre a prescrição da pretensão punitiva em 4 (quatro) anos se o máximo da pena não excede a 2. No caso, entre o dia em que a sentença tornou-se pública (17/6/2009) e a presente data, transcorreu prazo superior a 4 anos, razão pela qual deve ser declarada extinta a punibilidade do recorrente. II - "Em observância ao princípio da legalidade, que rege o Direito Penal como um todo, as causas suspensivas da prescrição demandam expressa previsão legal, o que não ocorre no caso do art. 543-C do CPC/1973" (AgRg no REsp n. 1.545.118/MG, Quinta Turma, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, DJe de 24/2/2017). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.612.403/MG, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/4/2017, DJe de 3/5/2017.)
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