- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 20/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 20/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. RECONHECIMENTO PESSOAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No reconhecimento pessoal do réu, ora agravante, foram observados os requisitos contidos no art. 226 do CPP, uma vez que "as vítimas foram uníssonas em reconhecer o réu, ora paciente, como autor dos roubos perpetrados, realizando-se o seu reconhecimento fotográfico dentre pessoas com passagens policiais, em respeito ao inciso II do dispositivo citado, reconhecendo-o 'sem sombra de dúvida', mormente diante de um ferimento que tinha na boca". 2. Encontrando-se a decisão agravada no mesmo sentido do HC 598.886/SC, julgado pela Sexta Turma desta Corte, e, principalmente, dos ditames do art. 226 do CPP, não há falar-se em nulidade do reconhecimento pessoal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 661.656/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 20/8/2021.)
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