JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
22/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/02/2017, p. 22/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA DA LAVRA DESTE SIGNATÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, AFASTANDO AS ALEGAÇÕES DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DE IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DOS FIADORES. IRRESIGNAÇÃO DA EXCEPTA/EXEQUENTE. 1. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que, havendo alteração no quadro societário da pessoa jurídica afiançada, é possível a exoneração dos fiadores em contrato de locação, mediante a comunicação da alteração do quadro societário e a formulação de pedido de exoneração das garantias, o que foi observado no caso concreto. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 869.307/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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