JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
08/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 08/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NO CAPÍTULO EM QUE FOI REJEITADA A ARGUIÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. EXECUÇÃO FISCAL REFERENTE A COBRANÇA DE IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEI DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE ENUNCIADO NA SÚMULA 280 DO STF. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, NO QUAL A PARTE RECORRENTE SUSTENTA QUE A LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ESTARIA EM CONFRONTO COM DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL E DO CTN. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. ART. 102, III, D, DA CF/88. INCOMPATIBILIDADE DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM O PRONUNCIAMENTO DO STJ SOBRE O MÉRITO DA CAUSA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo interno, aviado contra decisão publicada em 27/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisão que inadmitira o Recurso Especial, publicada na vigência do CPC/73. II. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, no capítulo em que foi rejeitada a arguição preliminar de nulidade do acórdão recorrido, não prospera o inconformismo, no particular, em face da Súmula 182 desta Corte. III. O reconhecimento, pelo Tribunal a quo, da legitimidade passiva do credor fiduciário em cobrança de IPVA relativo a automóvel objeto de alienação fiduciária, restou fundamentada na análise da Lei 14.937/2003, do Estado de Minas Gerais, cujo exame é vedado, em sede de Recurso Especial, pela Súmula 280/STF. IV. A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.380.449/MG (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 05/03/2015), enfrentou situação semelhante à dos presentes autos, ocasião em que deixou consignado que o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria inevitável reanálise de dispositivos de lei local. Incidência da Súmula 280/STF. V. Mesmo que não se aplicasse, na espécie, a Súmula 280/STF, ainda assim o Recurso Especial seria inadmissível, pois a análise da alegação de que o conceito de alienação fiduciária, previsto em legislação federal, teria sido alterado por norma estadual, caberia, em verdade, ao Supremo Tribunal Federal, competente para a apreciação de Recurso Extraordinário interposto contra decisão que julgar válida lei local, em face de lei federal, de acordo com o art. 102, III, d, da Constituição Federal. Precedentes do STJ (AgRg no AREsp 461.677/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 18/06/2014). Consoante o voto-vista proferido pelo Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, no aludido REsp 1.380.449/MG, julgado pela Primeira Seção do STJ, o instrumento processual adequado para impugnar a decisão que tenha aplicado lei local, em detrimento de lei federal, é o Recurso Extraordinário, conforme previsto no art. 102, III, d, da Constituição Federal de 1988, e não o Recurso Especial. Assim, nos termos do retromencionado voto-vista, a controvérsia a respeito da possibilidade de lei estadual atribuir, ao proprietário fiduciário, a responsabilidade solidária pelo pagamento do IPVA, na falta de lei federal que estabeleça regras gerais sobre o referido imposto, depende da definição da amplitude da autonomia dos entes federativos, tarefa que deve ser cometida ao Supremo Tribunal Federal, mediante Recurso Extraordinário. VI. Nesse mesmo sentido, a Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito do art. 543-C do CPC, o Recurso Especial 1.168.038/SP (Rel. Ministra ELIANA CALMON, DJe de 16/06/2010), também proclamou que "o art. 110 do CTN estabelece restrições ao exercício da competência tributária pelo legislador do ente federativo, matéria nitidamente constitucional, razão pela qual a competência para o exame de sua violação compete ao Supremo Tribunal Federal". VII. O pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça sobre as alterações legislativas, supervenientes à interposição do Recurso Especial, promovidas, pela Lei 13.043/2014, em relação à alienação fiduciária, é incompatível com a declaração de inadmissibilidade do Especial. VIII. Não bastassem os supracitados óbices ao conhecimento do Recurso Especial, por quaisquer das alíneas do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, especificamente em relação à hipótese prevista na alínea c do permissivo constitucional - quando o acórdão recorrido der, a dispositivo de lei federal, interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal -, a irresignação mostra-se inadmissível, ainda, porque a parte ora agravante não indicou, de forma específica, o dispositivo de lei federal supostamente interpretado de maneira divergente, nos acórdãos confrontados. IX. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (AgInt no AREsp n. 957.654/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 8/3/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIANTE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEI DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE ENUNCIADO NA SÚMULA 280 DO STF. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, NO QUAL A PARTE RECORRENTE SUSTENTA QUE A LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ESTARIA EM CONFRONTO COM DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL E DO CTN. CONTROV…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Manoel Erhardt · j. 15/08/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIÁRIO. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O mérito recursal foi decidido à luz da interpretação da Lei 14.937/2003 do Estado de Minas Gerais. A alteração do julgado, conforme pretendido nas razões recursais, demandaria, necessariamente, a análise da legislação local, providência ve…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/09/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIANTE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEI DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE ENUNCIADO NA SÚMULA 280 DO STF. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO TERIA JULGADO LEI LOCAL VÁLIDA, EM FACE DE LEI FEDERAL. REAPRECIAÇÃO QUE COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM SEDE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 102, I…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPVA. VEÍCULO OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CREDOR FIDUCIANTE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEI DO ESTADO DE MINAS GERAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE ENUNCIADO NA SÚMULA 280 DO STF. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, NO QUAL A PARTE RECORRENTE SUSTENTA QUE A LEI 14.937/2003, DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ESTARIA EM CONFRONTO COM O ART. 110 DO CTN. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/12/2016

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA CDA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PROPRIEDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC/1973. 2. O acórdão impugnado, com base nas provas produzidas nos autos, afastou a alegação de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.