- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 07/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 07/03/2017
ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 78, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/1993. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo interposto pela Eletroacre para suspender os efeitos do ato que rescindiu unilateralmente o contrato administrativo e aplicou multa contratual, bem como para afastar a necessidade de prestação de caução pela contratada, sob o fundamento de que a contratante não observou o disposto no art. 78, parágrafo único, da Lei 8.666/1993. 2. A tese recursal, desenvolvida no sentido de que foram respeitados o contraditório e a ampla defesa, contraria a premissa fática do acórdão recorrido, de modo que sua análise esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.417.607/AC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 7/3/2017.)
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