JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2017
Data de publicação
07/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 07/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PARCELAS RECONHECIDAS ADMINISTRATIVAMENTE. REINÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO. 1. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ de que, ocorrendo o reconhecimento de parcelas pela Administração, decorre a renúncia à prescrição, a qual reinicia sua contagem. Precedentes: AgRg no REsp 1178149/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 29/03/2012, AgRg no Ag 1337141/RS, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/03/2011. 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.641.442/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 7/3/2017.)
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